POLÍCIA MILITAR
QUARTO COMANDO REGIONAL
OITAVA COMPANHIA INDEPENDENTE
Relatório de Imprensa do dia 04 para o dia 05 de Novembro de 2013.
DESTACAMENTOS: (12) OCORRÊNCIAS
NATUREZA QUANTITATIVO
Rebouças - Dano, furto, ameaça
Atendimento em local de morte 04
Rio Azul - Sem ocorrências 00
Inácio Martins - Infração de trânsito
Infração de trânsito 02
Teix. Soares - Sem ocorrências 00
Fern. Pinheiro - Dano 01
Imbituva - Extravio de documentos, furto qualificado
Notícia de fato futuro 03
Ipiranga - Cumprimento de mandado judicial 01
Ivaí - Veículo recuperado - Receptação 01
2º PELOTÃO
DPM DE REBOUÇAS
ATENDIMENTO EM LOCAL DE MORTE- AFOGAMENTO
Por volta das 17h40min entrou em contato com a equipe um agente funerário que relatou que deu entrada no Hospital Darci Vargas uma criança, de um ano e onze meses de idade, que segundo relato médico foi vítima de afogamento por ingestão de água. Segundo familiares a criança teria caído em um lago e teria se afogado, O fato ocorreu em sua residência situado na localidade de Barro Branco, Zona Rural de Rebouças, sendo que quando os pais notaram a criança na água socorreram e acionaram a ambulância para o resgate, porém, no hospital conforme relato da equipe médica a criança teria chegado em óbito . Foi registrada a ocorrência e repassada a Policia Civil de Rebouças a qual assumiu o desfecho do caso por aquele órgão, acionado ainda o conselho tutelar.
3º PELOTÃO
DPM DE IVAÍ
VEÍCULO RECUPERADO
As 15h30min durante patrulhamento pela localidade de bom jardim em uma via rural a equipe se deparou com uma motocicleta sem placas. Na abordagem constatou - se que o chassi da motocicleta estava suprimido. Deslocado até o destacamento policial militar para verificar a situação da motocicleta através do número do motor, momento em que se constatou que a motocicleta possuía alerta de furto na data de 17/09/2002, questionado o mesmo o qual informou que havia comprado a motocicleta por R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Diante do fato foi encaminhada a motocicleta e o condutor para a delegacia de policia civil para as providências cabíveis.
ORIENTAÇÃO
USO DO CELULAR
A Policia Militar adverte, que de acordo com o Código de Transito Brasileiro, conduzir veículo utilizando-se de telefone celular, constitui infração de transito, passível de multa e perda de pontos na carteira de habilitação do infrator. Quando um motorista dirigi seu veículo e ao mesmo tempo utiliza o telefone celular, perde a atenção no transito o que pode e tem resultado em acidentes, sendo tal conduta facilmente identificada através de simples visualização. Portanto se precisar utilizar o telefone, primeiro pare o seu veículo ou deixe uma mensagem de “estou dirigindo” para quem te ligar. Com esta atitude você estará respeitando a sua vida e das demais pessoas que compõe o transito, ou seja todos nós.
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