Fábio Souza

Fábio Souza

THALENTO FM 97,9 Mhz

RÁDIO THALENTO FM 88,7 - AO VIVO

TV FS

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

RIO AZUL - Eleição ao Conselho Tutelar será dia 03 de dezembro

Foto Ilustrativa
A eleição ocorrerá  com mesas receptoras de votos nos seguintes locais:
- Câmara Municipal de Vereadores;
- Escola Municipal Urquiz Cordeiro: Marumbi dos Elias;
- Escola Municipal Profª Anahyr de Oliveira Lima: Invernada;
- Escola Municipal José Bonifácio: Faxinal de São Pedro;



Os candidatos aptos a concorrerem são:
- LEIVA DE OLIVEIRA 
- PATRICIA DE FATIMA SILVA 
- ROBISON GODOY DE ALMEIDA
Exerça seu direito de escolha!!! Seu voto é muito importante

** Em conformidade com o Edital n.º 005/CMDCA/2013:
Divulgação do resultado da eleição    03 de dezembro de 2013
Impugnações sobre o resultado da eleição    04 e 05 de dezembro de 2013
Resultado oficial da eleição    06 de dezembro de 2013
Posse e compromisso dos Eleitos    16 de dezembro de 2013
Os conselheiros tutelares são considerados agentes honoríficos e sua remuneração mensal bruta corresponderá à remuneração de – R$ 919,79 (novecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), com direito a gozo de férias anuais remuneradas, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário nos termos da Lei 479/2009.
6.3.  A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares não gera quaisquer vínculos empregatícios ou profissionais com o município de Rio Azul.

7.  DA CARGA HORÁRIA E EXPEDIENTE DO CONSELHO TUTELAR

7.1. O Conselho Tutelar funcionará regularmente de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas em sua sede, com plantões no período noturno, fins de semana e feriados conforme estabelecido na Lei Municipal Nº 479/2009.
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente supervisionará a escala mensal do Conselho Tutelar.
7.6.  O mandato do Conselheiro Tutelar eleito compreenderá o período de 16 de dezembro de 2013 à 31 de dezembro de 2015 permitida uma recondução.

Poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante apresentação do Título Eleitoral, Carteira de Identidade ou outro documento que tenha foto, desde que o nome conste na lista de eleitores do município.
Votarão aqueles que figurarem eleitores perante a Justiça Eleitoral até 13 de novembro de 2013.
O votante ou a votante que não se identificar, através de documento qualificado, ou que não conste na lista de votação, não lhe será permitido o direito do voto.
O eleitor terá direito a um único voto, em um único candidato, sendo-lhe assegurado o sigilo do voto mediante os seguintes procedimentos:
O eleitor se dirigirá aos mesários apresentando documentos de identificação e assinará a lista com o seu nome;
Voto será realizado em urna que assegure a inviolabilidade do voto, fornecida pelo TRE-PR.

Fonte: Portal Noticia da Região

Nenhum comentário: